Assim que contratar um novo colaborador, é fundamental que você esclareça as regras internas adotadas pela empresa, a fim de que ele fique ciente de suas obrigações. Mas e se ele apresentar conduta contrária às regras da empresa?
Caso apresentar conduta contrária às regras da empresa, você deve advertir verbalmente o colaborador, preferencialmente no momento do ato infringido, para que se adeque ao que acordaram inicialmente.

Se a situação persistir, formalize o ocorrido por meio de uma advertência escrita.
A advertência escrita vai comprovar que o funcionário foi alertado de que apresentou conduta contrárias às regras da empresa.
É importante que, ao elaborar esse documento, você descreva detalhadamente a conduta negativa realizada pelo funcionário que motivou a advertência.
Ao especificar a falta cometida, não esqueça de fundamentar de acordo com a legislação trabalhista e o código de conduta da empresa.
Saliente também que em caso de reincidência serão tomadas medidas mais severas.
Lembre de requerer a assinatura do advertido e de duas testemunhas para validar o documento.
No caso do colaborador se recusar em assinar, a assinatura de duas testemunhas que possam confirmar a situação descrita será suficiente.
Próximo passo: punição
A advertência é uma forma de educar o colaborador. A intenção é chamar a atenção do funcionário, explicar que sua conduta foi errada e dar a oportunidade de se ajustar às regras impostas.
Caso o funcionário já tenha sido comunicado verbalmente e por escrito acerca de suas atitudes e volte a cometer os mesmos erros, você pode aplicar uma punição.
Você pode suspender a prestação de serviços do seu colaborador
A legislação trabalhista não informa quantas advertências devem ser efetuadas para aplicar a suspensão, o que torna seu dever avaliar as especificidades do caso.
Você poderá suspender de 1 (um) a 30 (trinta) dias de trabalho do seu colaborador e descontar esses dias na próxima folha de pagamento.
Para tanto, redija um documento que descreva o motivo da suspensão, os dias que serão interrompidos e valide com o ciente e assinatura do colaborador e também de testemunhas.
Demissão com justa causa: a medida mais extrema que a advertência pode causar
Depois de adotar todas as medidas anteriores, caso a desobediência e a irresponsabilidade do seu funcionário persistir, você tem o direito de realizar a sua demissão por justa causa.
Saiba que essa é uma medida complexa e precisa de cautela.
É fundamental que você tenha provas que confirmem o direito da empresa em demitir o trabalhador por justa causa, como por exemplo, a advertência escrita.
Assim, ao elaborar a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador, você vai anexar os documentos que comprovam que a empresa seguiu todas as formalidades necessárias conforme a legislação trabalhista.
Percebeu, então, a razão de destacarmos essas orientações?
Com essas instruções, queremos que você evite problemas trabalhistas na sua empresa!
Acesse o nosso site.